Integração NFC-e e Meios de Pagamento Eletrônicos

01/07/2023

O decreto 56670/22 determina a integração entre a NFC-e e meios de pagamento eletrônico. Como essa integração deverá ser feita? 
Para haver essa integração, o sistema de pagamento deverá gerar um código de identificação da operação.
Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.

A partir de quando essa integração será obrigatória? 
A integração será obrigatória a partir de:
a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00; (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 - Conv. ICMS 134/16.)
b) 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00; (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 - Conv. ICMS 134/16.)
c) 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00; (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 - Conv. ICMS 134/16.)
d) 01/01/24, para os demais estabelecimentos. (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 - Conv. ICMS 134/16.)

Quais são os dados específicos que devem ser informados na NFC-e? 
Na NFC-e, existe um quadro específico de dados de pagamento.
Dentro desse quadro, existe o campo “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML). Nesse campo, deve ser informado o código de identificação da operação, que foi gerado pelo sistema da empresa. O código informado nesse campo deve ser o mesmo que foi impresso no comprovante de pagamento.
Além disso, a orientação é que os demais campos do quadro específico de pagamento informem as seguintes informações:
no campo “Tipo de integração (tag “tpIntegra”), deve ser informada a opção “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação”;
no campo “Valor do pagamento”” (tag “vPag”), deve ser informado o valor da operação.

Fonte: https://atendimento.receita.rs.gov.br/integracao-entre-nfce-e-meios-de-pagamento-eletronicos